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A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período.
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, mediante verificação do aprendizado.
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os alunos de baixo rendimento escolar.
A avaliação do aproveitamento de forma contínua e sistemática deverá incidir sobre o desempenho do aluno, nas diferentes experiências de aprendizagem, levando em conta os objetivos visados.
O disposto aplica-se a todos os componentes curriculares, independentemente do respectivo tratamento metodológico e de sua consideração para fins de promoção.
Na avaliação do aproveitamento, deverão ser utilizados instrumentos elaborados pelo professor e os estabelecidos pela Coordenação Pedagógica.
Os instrumentos deverão avaliar o aluno no aspecto global.
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